Covid-19

Uso de máscaras se torna obrigatório em aeroportos e aviões

Medida se faz necessária pelo aumento dos casos da doença

A decisão foi tomada após uma reunião, que ocorreu na segunda-feira (21)
A decisão foi tomada após uma reunião, que ocorreu na segunda-feira (21) |  Foto: Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária  (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (22), o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. A medida foi restabelecida por causa dos crescentes números de Covid no país nos últimos meses e o medo que eles piorem com as férias escolares e viagens de final de ano. A decisão foi tomada após uma reunião, que ocorreu na segunda-feira (21), da agência com especialistas que recomendaram o retorno das máscaras em ambientes fechados e transportes públicos. 

Alex Campos, diretor da Anvisa, explicou que “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”. 

LEIA+: Niterói volta a recomendar o uso de máscaras em ônibus 

Participaram da reunião epidemiologistas, membros da Sociedade Brasileira de Infectologia, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde(Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

A Anvisa diz que "é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária".

O acessório de proteção deve ser utilizado para cobrir o nariz, boca e queixo. Não serão permitidas máscaras com válvulas de expiração, bandanas ou lenços e máscaras de acrílico ou plásticos. Aquelas máscaras que não possuem as camadas mínimas de proteção também não serão permitidas. As máscaras só poderão ser retiradas para comer ou beber. 

Crianças com menos de três anos e pessoas com o transtorno do espectro autista e deficiências poderão ser liberadas da norma. Desde agosto, a Resolução RDC nº 456/2020 recomenda o uso e máscaras para pessoas com gripe e comorbidades.

< Maternidade em Niterói abre vagas para diversos cargos; confira Torcedores decoram ruas para a estreia da seleção; confira as fotos <